GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.794, de 9 de maio de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 51.641, de 12 de março de 2007 Legislação do Estado e nº 51.766, de 19 de abril de 2007 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

I - Secretaria de Gestão Pública;

II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

IV - Departamento de Administração;

V - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP-UCE/PNAGE/SP;

VI - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.515, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 52.737, de 21 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 10/05/2007
Atualizado em: 03/04/2008 11:03

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