GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de sistematizar e reorganizar, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Saúde, a gestão das ações e atividades afetas aos serviços de assistência à saúde e de vigilância sanitária e epidemiológica, conformando-as às atuais concepções e elevando a resolutividade do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, 
 Decreta:
 Artigo 1º - Ficam transferidas da Coordenadoria de Controle de Doenças para a Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:
 I - o Instituto "Lauro de Souza Lima", de que trata o Decreto nº 30.521, de 2 de outubro de 1989;
 II - o Instituto Clemente Ferreira - ICF, de que trata o Decreto nº 55.608, de 23 de março de 2010  .
 Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006  , os incisos LXXVII e LXXVIII, com a seguinte redação: 
 "LXXVII - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; 
 LXXVIII - Instituto Clemente Ferreira - ICF.". 
 Artigo 3º - A Coordenadoria de Controle de Doenças, em observância do disposto no artigo 2º do Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009  , prestará, aos Institutos transferidos nos termos deste decreto, orientação técnica nas atividades de vigilância sanitária e epidemiológica.
 Artigo 4º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. 
 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos XII e XIII do artigo 3º do Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009  . 
 Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013
 GERALDO ALCKMIN  |