GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providência correlata


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.419, de 7 de janeiro de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 30/01/2004
Atualizado em: 01/08/2006 15:45

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