GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base nos Decretos nº 7.290, de 15 de dezembro de 1975, nº 50.824, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado e nº 50.869, de 9 de junho de 2006 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Delegacia Geral de Polícia;

    III - Departamento Estadual de Trânsito;

    IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

    V - Corpo de Bombeiros;

    VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

    VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.

    Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.


(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009 Legislação do Estado

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.". (NR)


    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

    I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

    II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

    III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

    IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

    V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

    VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

    VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

    VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

    IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

    X - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;

    XI - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;

    XII - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

    XIII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;

    XIV - Academia de Polícia - ACADEPOL;

    XV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

    XVI - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

    XVII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

    XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

    XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

    XX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

    XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

    XXII - Cadeia Pública 3;

    XXIII - Cadeia Pública 4;

    XXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

    XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

    XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

    XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

    XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;

    XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;

    XXX - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

    XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

    XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

    XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;

    XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

    XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

    XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

    XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

    XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

    XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

    XL - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

    XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

    XLII - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

    XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

    XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

    XLV - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

    XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

    XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

    XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

    XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

    L - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

    LI - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

    LII - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

    LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

    LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

    LV - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

    LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

    LVII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

    LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

    LIX - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

    LX - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

    LXI - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

    LXII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

    LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

    LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

    LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

    LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

    LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

    LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

    LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

    LXX - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

    LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

    LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

    LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

    LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

    LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

    LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

    LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

    LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

    LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

    LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

    LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

    LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

    LXXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

    LXXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;

    LXXXV - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP -DECAP;

    LXXXVI - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP -DECAP;

    LXXXVII - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP -DECAP;

    LXXXVIII - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP -DECAP;

    LXXXIX - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP -DECAP;

    XC - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP -DECAP;

    XCI - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP -DECAP;

    XCII - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP -DECAP.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.069, de 25 de agosto de 2006 Legislação do Estado

    "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

    I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

    II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

    III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

    IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

    V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

    VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

    VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

    VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

    IX - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

    X - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;

    XI - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009 Legislação do Estado

    XII - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;

    XIII - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

    XIV - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;

    XV - Academia de Polícia - ACADEPOL;

    XVI - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

    XVII - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

    XVIII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

    XIX - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

    XX - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

    XXI - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

    XXII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;


(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.094, de 27 de agosto de 2007 Legislação do Estado

"XXII - Divisão de Transportes;". (NR)


    XXIII - Cadeia Pública 3;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008 Legislação do Estado

    XXIV - Cadeia Pública 4;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008 Legislação do Estado

    XXV - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

    XXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

    XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

    XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

    XXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Franca;

    XXX - Delegacia Seccional de Polícia de Marília;

    XXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

    XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

    XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

    XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;

    XXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

    XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

    XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

    XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

    XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

    XL - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

    XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

    XLII - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

    XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

    XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

    XLV - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

    XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

    XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

    XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

    XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

    L - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

    LI - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

    LII - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

    LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

    LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

    LV - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

    LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

    LVII - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

    LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

    LIX - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

    LX - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

    LXI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

    LXII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

    LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

    LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

    LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

    LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

    LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

    LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

    LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

    LXX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

    LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

    LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

    LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

    LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

    LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

    LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

    LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

    LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

    LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

    LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

    LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

    LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

    LXXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

    LXXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

    LXXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;

    LXXXVI - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP -DECAP;

    LXXXVII - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP -DECAP;

    LXXXVIII - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP -DECAP;

    LXXXIX - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP -DECAP;

    XC - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP -DECAP;

    XCI - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP -DECAP;

    XCII - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP -DECAP;

    XCIII - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP -DECAP."


(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.381, de 27 de maio de 2009 Legislação do Estado

"XCIV - Departamento de Polícia de proteção à Cidadania - DPPC.".


    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008 Legislação do Estado

"Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:

I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito;

II - Divisão de Controle do Interior;

III - Divisão de Administração.". (NR)


    Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

    I - Diretoria de Ensino (DE);

    II - Diretoria de Finanças (DF);

    III - Diretoria de Pessoal (DP);

    IV - Diretoria de Saúde (DS);

    V - Diretoria de Telemática (DTel);

    VI - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

    VII - Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

    VIII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

    IX - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

    X - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd-Cel PM Assumpção);

    XI - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);

    XII - Corregedoria da Polícia Militar (Correg.PM);

    XIII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

    XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-l);

    XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

    XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

    XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

    XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

    XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

    XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

    XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

    XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

    XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

    XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-ll);

    XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);

    XXVI - Comando de Policiamento da Capital (CPC);

    XXVII - Comando de Policiamento do Interior-l (CPI-l);

    XXVIII - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);

    XXIX - Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 -Cel PM Monte Serrat);

    XXX - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);

    XXXI - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);

    XXXII - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);

    XXXIII - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);

    XXXIV - Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);

    XXXV - Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

    XXXVI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

    XXXVII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

    XXXVIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

    XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

    XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

    XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

    XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

    XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

    XLIV - Diretoria de Logística (DL);

    XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

    XLVI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

    XLVII - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon 9 de Julho);

    XLVIII - Centro Médico (C Med);

    XLIX - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2ºBPM/I);

    L - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado"(5ºBPM/I -Gen Salgado);

    LI - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9ºBPM/I) ;

    LII - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11ºBPM/I);

    LIII - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12ºBPM/I);

    LIV - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13ºBPM/I);

    LV - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior (14ºBPM/I - Cap PM Mendes Junior);

    LVI - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15ºBPM/I - Cel PM Batista da Luz);

    LVII - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16ºBPM/I);

    LVIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19ºBPM/I);

    LIX - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond (20ºBPM/I - Cel PM Armond);

    LX - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21ºBPM/I);

    LXI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22ºBPM/I);

    LXII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23ºBPM/I);

    LXIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24ºBPM/I);

    LXIV - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25ºBPM/I);

    LXV - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26ºBPM/I);

    LXVI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27ºBPM/I);

    LXVII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28ºBPM/I);

    LXVIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29ºBPM/I);

    LXIX - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30ºBPM/I);

    LXX - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

    LXXI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32ºBPM/I);

    LXXII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33ºBPM/I);

    LXXIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34ºBPM/I);

    LXXIV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36ºBPM/I);

    LXXV - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37ºBPM/I -Cel PM Monaco);

    LXXVI - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38ºBPM/I);

    LXXVII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39ºBPM/I - João Ramalho);

    LXXVIII - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40ºBPM/I);

    LXXIX - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41ºBPM/I);

    LXXX - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42ºBPM/I);

    LXXXI - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43ºBPM/I);

    LXXXII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44ºBPM/I);

    LXXXIII - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45ºBPM/I);

    LXXXIV - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48ºBPM/I);

    LXXXV - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49ºBPM/I);

    LXXXVI - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50ºBPM/I);

    LXXXVII - 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53ºBPM/I);

    LXXXVIII - 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54ºBPM/I);

    LXXXIX - Centro de Processamento de Dados (CPD);

    XC - Centro Odontológico (COdont);

    XCI - Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG);

    XCII - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);

    XCIII - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20ºBPM/M);

    XCIV - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24ºBPM/M);

    XCV - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25ºBPM/M);

    XCVI - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26ºBPM/M);

    XCVII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30ºBPM/M);

    XCVIII - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32ºBPM/M);

    XCIX - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33ºBPM/M);

    C - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35ºBPM/M);

    CI - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36ºBPM/M);

    CII - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40ºBPM/M).

    Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

    I - Administração do Corpo de Bombeiros;

    II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MopB);

    III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel PM Paulo Marques);

    IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

    V - Comando de Bombeiros do Interior (CBI);

    VI - 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB);

    VII - 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB);

    VIII - 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB);

    IX - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB);

    X - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB);

    XI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB);

    XII - 11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB);

    XIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB);

    XIV - 13º Grupamento de Bombeiros (13ºGB);

    XV - 14º Grupamento de Bombeiros (14ºGB);

    XVI - 15º Grupamento de Bombeiros (15ºGB);

    XVII - 16º Grupamento de Bombeiros (16ºGB);

    XVIII - 17º Grupamento de Bombeiros (17ºGB);

    XIX - 18º Grupamento de Bombeiros (18ºGB).

    Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

    I - Administração da Superintendência;

    II - Instituto de Criminalística;

    III - Instituto Médico-Legal.

    Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na ata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2006, quanto ao disposto no artigo 3º e a 26 de maio de 2006, quanto ao disposto no artigo 5º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

    I - o Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado;

    II - o Decreto nº 45.296, de 11 de outubro de 2000 Legislação do Estado;

    III - o artigo 1º do Decreto nº 45.612, de 3 de janeiro de 2001 Legislação do Estado;

    IV - o artigo 1º do Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001 Legislação do Estado;

    V - o artigo 1º do Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001 Legislação do Estado;

    VI - o artigo 1º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 Legislação do Estado;

    VII - o artigo 1º do Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003 Legislação do Estado;

    VIII - o Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004 Legislação do Estado;

    IX - o artigo 1º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 Legislação do Estado;

    X - o artigo 1º do Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado;

    XI - o artigo 1º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado;

    XII - o Decreto nº 49.375, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado;

    XIII - o Decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 22/07/2006
Atualizado em: 19/07/2010 11:19

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