GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 44.447 e nº 44.448, de 24 de novembro de 1999,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Delegacia Geral de Polícia;

    III - Departamento Estadual de Trânsito;

    IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;

    V - Corpo de Bombeiros;

    VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

    VII - Entidades Supervisionadas:

    a) Guarda Noturna de Campinas;

    b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004 Legislação do Estado

    "VII - Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)

    Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Segurança Pública, o Gabinete do Secretário e Assessorias.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

    I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

    II - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

    III - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

    IV - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

    V - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

    VI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

    VII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos ;

    VIII - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

    IX - Departamento de Investigações de Crimes Patrimoniais - DEPATRI;

    X - Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL;

    XI - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

    XII - Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;

    XIII - Academia de Polícia - ACADEPOL;

    XIV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

    XV - Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

    XVI - Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL;

    XVII - Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

    XVIII - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

    XIX - Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

    XX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

    XXI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

    XXII - Cadeia Pública 1;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 Legislação do Estado

    XXIII - Cadeia Pública 2;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 46.922, de 12 de julho de 2002 Legislação do Estado

    XXIV - Cadeia Pública 3;

    XXV - Cadeia Pública 4;

    XXVI - Cadeia Pública 5;

    XXVII - Cadeia Pública 6;

    XXVIII- Cadeia Pública 7;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 45.612, de 03 de janeiro de 2001 Legislação do Estado

    XXIX - Cadeia Pública 8;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003 Legislação do Estado

    XXX - Cadeia Pública 9;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001 Legislação do Estado

    XXXI - Cadeia Pública 10;

    XXXII - Cadeia Pública 11;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado

    XXXIII - Cadeia Pública 12;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001 Legislação do Estado

    XXXIV - Cadeia Pública 13;

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001 Legislação do Estado

    XXXV - Delegacia Seccional de Jundiaí;

    XXXVI - Delegacia Seccional de Piracicaba;

    XXXVII - Delegacia Seccional de Araraquara;

    XXXVIII - Delegacia Seccional de Barretos;

    XXXIX - Delegacia Seccional de Franca;

    XL - Delegacia Seccional de Marília;

    XLI - Delegacia Seccional de Presidente Prudente;

    XLII - Delegacia Seccional de Araçatuba;

    XLIII - Delegacia Seccional de Fernandópolis;

    XLIV - Delegacia Seccional de Registro;

    XLV - Delegacia Seccional de Botucatu.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 45.296, de 11 de outubro de 2000 Legislação do Estado

    "XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

    XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

    XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

    XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

    L - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

    LI - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

    LII - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

    LIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

    LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

    LV - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

    LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

    LVII - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

    LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

    LIX - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

    LX - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

    LXI - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

    LXII - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

    LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

    LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

    LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

    LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

    LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

    LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

    LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

    LXX - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

    LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

    LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

    LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

    LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

    LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

    LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

    LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

    LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

    LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

    LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

    LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

    LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

    LXXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

    LXXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

    LXXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

    LXXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

    LXXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

    LXXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

    LXXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

    XC - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

    XCI - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

    XCII - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

    XCIII - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

    XCIV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

    XCV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva.".

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 Legislação do Estado

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.375, de 14 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado

    "XCVI - Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente.".

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

    Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

    I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários - DAMCo;

    II - Diretoria de Ensino e Instrução - DEI;

    III - Diretoria de Finanças - DF;

    IV - Diretoria de Pessoal - DP;

    V - Diretoria de Saúde - DS;

    VI - Diretoria de Sistemas - DSist;

    VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco - APMBB;

    VIII- Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP;

    IX - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" - CFSd-Cel. Assumpção;

    X - Ajudância Geral - AG;

    XI - Corregedoria da Polícia Militar -Correg. PM;

    XII - Comando de Policiamento Metropolitano - CPM;

    XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);

    XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

    XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

    XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

    XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

    XVIII- Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

    XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

    XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

    XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

    XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

    XXIII - Comando de Policiamento da Capital - CPC;

    XXIV - Comando de Policiamento de Área do Interior 1 (CPA/I-1);

    XXV - Comando de Policiamento de Área do Interior 2 (CPA/I-2);

    XXVI - Comando de Policiamento de Área do Interior 3 (CPA/I-3);

    XXVII - Comando de Policiamento de Área do Interior 4 (CPA/I-4);

    XXVIII - Comando de Policiamento de Área do Interior 5 (CPA/I-5);

    XXIX - Comando de Policiamento de Área do Interior 6 (CPA/I-6);

    XXX - Comando de Policiamento de Área do Interior 7 (CPA/I-7);

    XXXI - Comando de Policiamento de Choque - CPChq;

    XXXII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

    XXXIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

    XXXIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras - CSM/O;

    XXXV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência - CSM/M Int;

    XXXVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência - CSM/M Subs;

    XXXVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização - CSM/MM;

    XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações - CSM/M Tel;

    XXXIX - Diretoria de Apoio Logístico - DAL;

    XL - Comando de Policiamento de Trânsito - CPTran;

    XLI - Comando de Policiamento Rodoviário - CPRv;

    XLII - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais - CPFM;

    XLIII - Regimento de Polícia Montada "Nove de Julho" - RPMon "9 de Jul";

    XLIV - Centro Médico (C Med);

    XLV - Centro Farmacêutico (C Farm);

    XLVI - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);

    XLVII - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);

    XLVIII - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);

    XLIX - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

    L - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);

    LI - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I);

    LII - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I);

    LIII - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I);

    LIV - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);

    LV - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);

    LVI - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);

    LVII - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);

    LVIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);

    LIX - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I);

    LX - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

    LXI - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);

    LXII - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);

    LXIII - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

    LXIV - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);

    LXV - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

    LXVI - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

    LXVII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

    LXVIII - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);

    LXIX - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);

    LXX - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);

    LXXI - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

    LXXII - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

    LXXIII - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

    LXXIV - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

    LXXV - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

    LXXVI - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

    LXXVII - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

    LXXVIII - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

    LXXIX - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);

    LXXX - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

    LXXXI - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

    LXXXII - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);

    LXXXIII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);

    LXXXIV - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

    LXXXV - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

    LXXXVI - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

    LXXXVII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);

    LXXXVIII - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

    LXXXIX - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);

    XC - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

    XCI - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I).

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.594, de 11 de março de 2002 Legislação do Estado

    "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

    I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo);

    II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);

    III - Diretoria de Finanças (DF);

    IV - Diretoria de Pessoal (DP);

    V - Diretoria de Saúde (DS);

    VI - Diretoria de Sistemas (DS);

    VII - Academia de Polícia Militar do Barro Braco (APMBB);

    VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

    IX - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo

    ssumpção" (CFSd-Cel.Assumpção);

    X - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG);

    XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

    XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

    XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);

    XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

    XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

    XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

    XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA-M-5);

    XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA-M-6);

    XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

    XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

    XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

    XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

    XXIII - Comando de Policiamento da Capital (CPC);

    XXIV - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1);

    XXV - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);

    XXVI - Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3);

    XXVII - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);

    XXVIII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);

    XXIX - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);

    XXX - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);

    XXXI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

    XXXII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

    XXXIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

    XXXIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

    XXXV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

    XXXVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

    XXXVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);

    XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

    XXXIX - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);

    XL - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

    XLI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

    XLII - Regimento da Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon "9 de Jul");

    XLIII- Centro Médico (C Med);

    XLIV - Centro Farmacêutico (C Farm);

    XLV - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);

    XLVI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

    XLVII - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);

    XLVIII - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);

    XLIX - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);

    L - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);

    LI - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);

    LII - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I);

    LIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);

    LIV - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I);

    LV - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);

    LVI - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

    LVII - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

    LVIII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);

    LIX - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);

    LX - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

    LXI - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);

    LXII - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);

    LXIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);

    LXIV - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);

    LXV - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

    LXVI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

    LXVII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

    LXVIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);

    LXIX - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

    LXX - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);

    LXXI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

    LXXII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

    LXXIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

    LXXIV - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

    LXXV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

    LXXVI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

    LXXVII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

    LXXVIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);

    LXXIX - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I);

    LXXX - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

    LXXXI - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);

    LXXXII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

    LXXXIII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);

    LXXXIV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);

    LXXXV - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);

    LXXXVI - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

    LXXXVII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

    LXXXVIII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

    LXXXIX - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

    XC - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I);

    XCI - Centro de Processamento de Dados (CPD);

    XCII - Centro Odontológico (Codont);

    XCIII - Presídio Militar Romão Gomes (PMRG);

    XCIV - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6º BPM/M;

    XCV - 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10º BPM/M);

    XCVI - 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M);

    XCVII - 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M);

    XCVIII - 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M);

    XCIX - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);

    C - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);

    CI - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);

    CII - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);

    CIII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);

    CIV - 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M);

    CV - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);

    CVI - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);

    CVII - Diretoria de Desenvolvimento Técnico-Operacinal (DTO).".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005Legislação do Estado

    "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

    I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo);

    II - Diretoria de Ensino (DE);

    III - Diretoria de Finanças (DF);

    IV - Diretoria de Pessoal (DP);

    V - Diretoria de Saúde (DS);

    VI - Diretoria de Telemática (DTel);

    VII - Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

    VIII - Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

    IX - Centro de Reabilitação da Polícia Militar (CRPM);

    X - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

    XI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

    XII - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd-Cel. Assumpção);

    XIII - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG);

    XIV - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

    XV - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

    XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);

    XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

    XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

    XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

    XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

    XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

    XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

    XXIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

    XXIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

    XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

    XXVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-11);

    XXVII - Comando de Policiamento da Capital (CPC);

    XXVIII - Comando de Policiamento do Interior - 1 (CPI-1);

    XXIX - Comando de Policiamento do Interior - 2 (CPI-2);

    XXX - Comando de Policiamento do Interior - 3 (CPI-3);

    XXXI - Comando de Policiamento do Interior - 4 (CPI-4);

    XXXII - Comando de Policiamento do Interior - 5 (CPI-5);

    XXXIII - Comando de Policiamento do Interior - 6 (CPI-6);

    XXXIV - Comando de Policiamento do Interior - 7 (CPI-7);

    XXXV - Comando de Policiamento do Interior - 8 (CPI-8);

    XXXVI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

    XXXVII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

    XXXVIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

    XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

    XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

    XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

    XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

    XLIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

    XLIV - Diretoria de Logística (DL);

    XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

    XLVI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

    XLVII - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon "9 de Jul");

    XLVIII - Centro Médico (C Med);

    XLIX - Centro Farmacêutico (C Farm);

    L - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);

    LI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

    LII - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);

    LIII - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);

    LIV - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);

    LV - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);

    LVI - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);

    LVII - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I);

    LVIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);

    LIX - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I);

    LX - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);

    LXI - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

    LXII - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

    LXIII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);

    LXIV - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);

    LXV - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

    LXVI - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);

    LXVII - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);

    LXVIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);

    LXIX - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);

    LXX - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

    LXXI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

    LXXII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

    LXXIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);

    LXXIV - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

    LXXV - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);

    LXXVI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

    LXXVII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

    LXXVIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

    LXXIX - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

    LXXX - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

    LXXXI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

    LXXXII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

    LXXXIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);

    LXXXIV - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I);

    LXXXV - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

    LXXXVI - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);

    LXXXVII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

    LXXXVIII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);

    LXXXIX - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);

    XC - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);

    XCI - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

    XCII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

    XCIII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

    XCIV - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

    XCV - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I);

    XCVI - 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (47º BPM/I);

    XCVII - 48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I);

    XCVIII - 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I);

    XCIX - 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I);

    C - Centro de Processamento de Dados (CPD);

    CI - Centro Odontológico (Codont);

    CII - Presídio Militar Romão Gomes (PMRG);

    CIII - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6º BPM/M);

    CIV - 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10º BPM/M);

    CV - 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M);

    CVI - 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M);

    CVII - 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M);

    CVIII - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);

    CIX - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);

    CX - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);

    CXI - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);

    CXII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);

    CXIII - 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M);

    CXIV - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);

    CXV - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);

    CXVI - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M);

    CXVII - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M);

    CXVIII - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M);

    CXIX - 41º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (41º BPM/M);

    CXX - 42º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (42º BPM/M).". (NR)

    Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

    I - Administração do Corpo de Bombeiros;

    II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;

    III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros;

    IV - 3º Grupamento de Busca e Salvamento;

    V - 1º Grupamento de Incêndio;

    VI - 5º Grupamento de Incêndio;

    VII - 6º Grupamento de Incêndio;

    VIII - 7º Grupamento de Incêndio;

    IX - 8º Grupamento de Incêndio;

    X - 9º Grupamento de Incêndio;

    XI - 10º Grupamento de Incêndio;

    XII - 11º Grupamento de Incêndio;

    XIII - 12º Grupamento de Incêndio;

    XIV - 13º Grupamento de Incêndio;

    XV - 14º Grupamento de Incêndio;

    XVI - 15º Grupamento de Incêndio;

    XVII - 16º Grupamento de Incêndio.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.594, de 11 de março de 2002 Legislação do Estado

    "Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

    I - Administração do Corpo de Bombeiros;

    II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);

    III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel. Paulo Marques);

    IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

    V - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

    VI - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

    VII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

    VIII - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

    IX - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

    X - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

    XI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

    XII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

    XIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

    XIV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

    XV - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

    XVI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

    XVII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;

    XVIII - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri.".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005Legislação do Estado

    "Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

    I - Administração do Corpo de Bombeiros;

    II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MopB);

    III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel. Paulo Marques);

    IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

    V - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

    VI - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

    VII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

    VIII - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

    IX - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

    X - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

    XI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

    XII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

    XIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

    XIV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

    XV - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

    XVI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

    XVII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;

    XVIII - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri.". (NR)

    Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

    I - Administração da Superintendência;

    II - Instituto de Criminalística;

    III - Instituto Médico-Legal.

    Artigo 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000, ficando revogado o Decreto nº 42.923, de 11 de março de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 20/01/2000
Atualizado em: 29/04/2019 15:45

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