GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.594, de 11 de março de 2002

Altera o Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 46.520, de 28 de janeiro de 2002 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, passa a vigorar com seguinte redação:

    "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

    I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo);

    II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);

    III - Diretoria de Finanças (DF);

    IV - Diretoria de Pessoal (DP);

    V - Diretoria de Saúde (DS);

    VI - Diretoria de Sistemas (DS);

    VII - Academia de Polícia Militar do Barro Braco (APMBB);

    VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

    IX - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo

    ssumpção" (CFSd-Cel.Assumpção);

    X - Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DAS/CG);

    XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

    XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

    XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);

    XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

    XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

    XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

    XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA-M-5);

    XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA-M-6);

    XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

    XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

    XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

    XXII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

    XXIII - Comando de Policiamento da Capital (CPC);

    XXIV - Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1);

    XXV - Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);

    XXVI - Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3);

    XXVII - Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);

    XXVIII - Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);

    XXIX - Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);

    XXX - Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);

    XXXI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

    XXXII - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

    XXXIII - Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

    XXXIV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

    XXXV - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

    XXXVI - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

    XXXVII - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);

    XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

    XXXIX - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);

    XL - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

    XLI - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

    XLII - Regimento da Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon "9 de Jul");

    XLIII- Centro Médico (C Med);

    XLIV - Centro Farmacêutico (C Farm);

    XLV - 1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I);

    XLVI - 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

    XLVII - 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior (3º BPM/I);

    XLVIII - 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I);

    XLIX - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior (5º BPM/I);

    L - 6º Batalhão de Polícia Militar do Interior (6º BPM/I);

    LI - 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (7º BPM/I);

    LII - 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior (8º BPM/I);

    LIII - 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I);

    LIV - 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I);

    LV - 11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);

    LVI - 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

    LVII - 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

    LVIII - 14º Batalhão de Polícia Militar do Interior (14º BPM/I);

    LIX - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior (15º BPM/I);

    LX - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

    LXI - 17º Batalhão de Polícia Militar do Interior (17º BPM/I);

    LXII - 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I);

    LXIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);

    LXIV - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior (20º BPM/I);

    LXV - 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

    LXVI - 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

    LXVII - 23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

    LXVIII - 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);

    LXIX - 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

    LXX - 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);

    LXXI - 27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

    LXXII - 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

    LXXIII - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

    LXXIV - 30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

    LXXV - 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

    LXXVI - 32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

    LXXVII - 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

    LXXVIII - 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);

    LXXIX - 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior (35º BPM/I);

    LXXX - 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

    LXXXI - 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior (37º BPM/I);

    LXXXII - 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

    LXXXIII - 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior (39º BPM/I);

    LXXXIV - 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);

    LXXXV - 41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);

    LXXXVI - 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

    LXXXVII - 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

    LXXXVIII - 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

    LXXXIX - 45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

    XC - 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I);

    XCI - Centro de Processamento de Dados (CPD);

    XCII - Centro Odontológico (Codont);

    XCIII - Presídio Militar Romão Gomes (PMRG);

    XCIV - 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (6º BPM/M;

    XCV - 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (10º BPM/M);

    XCVI - 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M);

    XCVII - 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M);

    XCVIII - 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M);

    XCIX - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);

    C - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);

    CI - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);

    CII - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);

    CIII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);

    CIV - 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M);

    CV - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);

    CVI - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);

    CVII - Diretoria de Desenvolvimento Técnico-Operacinal (DTO).".

    Artigo 2º - O artigo 6º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

    I - Administração do Corpo de Bombeiros;

    II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);

    III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel. Paulo Marques);

    IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

    V - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

    VI - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

    VII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

    VIII - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

    IX - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

    X - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

    XI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

    XII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

    XIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

    XIV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

    XV - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

    XVI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

    XVII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá;

    XVIII - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.438, de 27 de dezembro de 2001 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 12/03/2002
Atualizado em: 23/02/2005 15:30

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