GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001

Dispõe sobre alterações na Classificação Institucional das Secretarias da Administração Penitenciária e da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, Legislação do Estado o seguinte inciso:

    "XXXIV - Cadeia Pública 13;".

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado

    Artigo 2º - Fica incluído o inciso LXXIII, no artigo 3º do Decreto nº 44.759, de 13 de março de 2000, Legislação do Estado com a seguinte redação:

    "LXXIII- Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na conformidade do disposto no artigo 43 do Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 15/03/2001
Atualizado em: 08/05/2019 14:43

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