GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.759, de 13 de março de 2000

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto nos Decretos nºs 43.277, de 3 de julho, 43.380, de 13 de agosto, 43.394, de 19 de agosto, 43.408, de 26 de agosto, 43.484 e 43.485 de 28 de setembro, 43.525, de 9 de outubro, 43.547, de 16 de outubro e 43.563, de 20 de outubro de 1998; 43.994, de 17 de maio, 43.996, de 18 de maio, 43.997, de 19 de maio, 43.998, de 20 de maio, 44.007, de 21 de maio e 44.175, de 6 de agosto de 1999; 44.677, 44.678 e 44.679, de 1º de fevereiro e 44.708; de 10 de fevereiro de 2000, que alteraram a denominação e reorganizaram unidades da Secretaria da Administração Penitenciária,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE;

    III - Entidade Supervisionada: Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Conselho Penitenciário;

    III - Academia Penitenciária - ACADEPEN;

    IV - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE:

    I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE;

    II - Penitenciária do Estado;

    III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;

    IV - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;

    V - Penitenciária Feminina "santa Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;

    VI - Penitenciária de Presidente Venceslau;

    VII - Centro de Observação Criminológica;

    VIII - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital;

    (*) Revogado pelo Decreto nº 45.722, de 23 de março de 2001 Legislação do Estado

    IX - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;

    X - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;

    XI - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;

    XII - Penitenciária Feminina da Capital;

    XIII - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;

    XIV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;

    XV - Penitenciária "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;

    XVI - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";

    XVII - Presídio de Franco da Rocha;

    XVIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;

    XIX - Penitenciária de Presidente Prudente;

    XX - Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto", de Sorocaba;

    XXI - Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;

    XXII - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira", do Butantan;

    XXIII - Penitenciária de Marília;

    XXIV - Penitenciária II, de São Vicente;

    XXV - Penitenciária "José Parada Neto", de Guarulhos;

    XXVI - Penitenciária de Presidente Bernardes;

    XXVII - Penitenciária de Assis;

    XXVIII - Penitenciária "Dr. Alberto Brochieri", de Bauru;

    XXIX - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Viana", de Bauru;

    XXX - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;

    XXXI - Penitenciária II de Itapetininga;

    XXXII - Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;

    XXXIII - Penitenciária II de Mirandópolis;

    XXXIV - Penitenciária I de Hortolândia;

    XXXV - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia;

    XXXVI - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;

    XXXVII - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;

    XXXVIII - Penitenciária III de Hortolândia;

    XXXIX - Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé;

    XL - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;

    XLI - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;

    XLII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;

    XLIII - Penitenciária de São Bernardo, de Campinas;

    XLIV - Presídio "Adriano Marrey", de Guarulhos;

    XLV - Penitenciária "Valentin Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;

    XLVI - Penitenciária de Andradina;

    XLVII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;

    XLVIII - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;

    XLIX - Penitenciária "Mário de Moura e Alburquerque", de Franco da Rocha;

    L - Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;

    LI - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;

    LII - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;

    LIII - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;

    LIV - Penitenciária de Itaí;

    LV - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;

    LVI - Penitenciária de Junqueirópolis;

    LVII - Penitenciária de Lucélia;

    LVIII - Penitenciária de Martinópolis;

    LIX - Penitenciária de Pacaembu;

    LX - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;

    LXI - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau;

    LXII - Penitenciária de Ribeirão Preto;

    LXIII - Penitenciária "João Batista de Santana", de Riolândia;

    LXIV - Penitenciária de Valparaíso;

    LXV - Centro de Detenção Provisória I da Capital;

    LXVI - Centro de Detenção Provisória II da Capital;

    LXVII - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

    LXVIII - Centro de Detenção Provisória de Campinas;

    LXIX - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;

    LXX - Centro de Detenção Provisória II de Osasco

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 45.612, de 03 de janeiro de 2001Legislação do Estado

    "LXXI - Centro de Detenção Provisória de Santo André.".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001Legislação do Estado

    LXXII - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001 Legislação do Estado

    LXXIII- Centro de Detenção Provisória de Sorocaba

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 45.722, de 23 de março de 2001 Legislação do Estado

    "LXXIV- Penitenciária Carandiru I;

    LXXV - Penitenciária Carandiru II;

    LXXVI-Penitenciária Carandiru III.".

    Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 36.475, de 29 de janeiro de 1993, 38.451, de 18 de março de 1994, 38.596, de 2 de maio de 1994 e 43.144, de 2 de junho de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001 Legislação do Estado


Publicado em: 14/03/2000
Atualizado em: 02/05/2019 11:20

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