GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.922, de 12 de julho de 2002

Dispõe sobre alterações na Classificação Institucional das Secretarias da Administração Penitenciária e da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 46.874, de 1º de julho de 2002, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000,Legislação do Estado o seguinte inciso:

    "XXIII - Cadeia Pública 2;".

    Artigo 2º - Fica incluído o inciso XXIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001,Legislação do Estado alterado pelo Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001,Legislação do Estado com a seguinte redação:

    "XXIII - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 13/07/2002
Atualizado em: 26/06/2003 14:39

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