GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.908, de 10 de julho de 2001

Dispõe sobre alterações na Classificação Institucional da Secretaria da Administração Penitenciária e da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base nos Decretos nºs 45.865, de 21 de junho de 2001, Legislação do Estado 45.868, de 22 de junho de 2001, Legislação do Estado 45.872, de 25 de junho de 2001Legislação do Estado e 45.879, de 26 de junho de 2001, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;

    III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

    IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;

    V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;

    VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;

    VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

    VIII - Entidade Supervisionada: Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.". (NR)

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:

    I - Departamento de Administração;

    II - Departamento de Assistência à Saúde do Sistema Penitenciário;

    III - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;

    IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.669, de 08 de abril de 2002 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Conselho Penitenciário;

    III - Escola de Administração Penitenciária;

    IV - Departamento de Administração.". (NR)

    Artigo 3º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, Legislação do Estado que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública, o seguinte inciso:

    "XXXIII - Cadeia Pública 12;".

    Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001,Legislação do Estadoque dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes dispositivos:

    I - no artigo 3º, os incisos XXI e XXII, com a seguinte redação:

    "XXI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;

    XXII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II.";

    II - no artigo 4º, os incisos X e XI, com a seguinte redação:

    "X - Centro de Detenção Provisória de Taubaté;

    XI - Centro de Detenção Provisória de São Vicente.";

    III - no artigo 5º, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

    "XVIII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.";

    IV - no artigo 6º, o inciso XVI, com a seguinte redação:

    "XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto.";

    V - no artigo 7º, o inciso XVII, com a seguinte redação:

    "XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes.".

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, Legislação do Estado produzindo efeitos na seguinte conformidade:

    I - o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 45.828, de 29 de maio de 2001, Legislação do Estado com a redação dada pelo artigo 1º deste decreto, e o artigo 2º a 22 de junho de 2001;

    II - os incisos I, II e III do artigo 4º deste decreto a 26 de junho de 2001;

    III - o artigo 3º e o inciso IV do artigo 4º deste decreto, nos termos do artigo 44 do Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001; Legislação do Estado

    IV - o inciso V do artigo 4º deste decreto a 27 de junho de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 11/07/2001
Atualizado em: 08/05/2019 16:28

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