GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto nos Decretos nºs 46.483, de 2 de janeiro , 46.618, de 20 de março , 46.910, de 8 de julho , 47.040, de 29 de agosto , 47.088, de 12 de setembro , 47.091, de 16 de setembro , todos de 2002 e à vista da Lei nº 11.169, de 28 de junho de 2002 ,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Administração.
"V - Departamento de Reintegração Social Penitenciário
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.980, de 23 de julho de 2003
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Mário de Mou-ra e Albuquerque", de Franco da Rocha;
III - Penitenciária "Nilton Sil-va", de Franco da Rocha;
IV - Presídio "Adriano Marrey", de Guarulhos;
V - Penitenciária "José Parada Neto", de Guarulhos;
VI - Penitenciária do Estado;
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.256, de 15 de outubro de 2007
VII - Penitenciária Feminina da Capital;
VIII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007
IX - Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira", do Butantan;
X - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
XI - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
XII - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
XIII - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XIV - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
XV - Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XIX - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004
"XIX - Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros;". (NR)
XX - Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002
"XXI - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.048, de 25 de agosto de 2003
"XXII - Penitenciária Feminina de Franco da Rocha.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.703, de 03 de junho de 2004
"XXIII - Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004
"XXIV- Centro de Detenção Provisória II de Pinheiros.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004
"XXV - Centro de Detenção Provisória de Mauá.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004
"XXVI - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005
"XXVII - Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005
"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Diadema.";
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.256, de15 de outubro de 2007
"XXIX- Penitenciária Feminina "Sant'Ana.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008
"XXX - Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008
"XXXI - Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros.".
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina "Sta. Maria Eufrásia Pelletier", de Tremembé;
IV - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
V - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
VI - Penitenciária II de São Vicente;
VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
VIII - Hospital de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
IX - Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé;
X - Centro de Detenção Provisória de Taubaté;
XI - Centro de Detenção Provisória de São Vicente;
XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002 :
"XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.816, de 09 de maio de 2003 :
"XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004
"XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.790, de 10 de março de 2008
"XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.".
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;
III - Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;
IV - Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
V - Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;
VI - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
VII - Penitenciária I de Hortolândia;
VIII - Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter", de Hortolândia;
IX - Penitenciária III de Hortolândia;
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005
X - Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro", de Sorocaba;
XI - Penitenciária "Dr. Antônio de Souza Neto", de Sorocaba;
XII - Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga;
XIII - Penitenciária II de Itapetininga;
XIV - Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004
"XIX - Centro de Detenção Provisória de Americana.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007
"XX - Penitenciária I de Guareí;
XXI - Penitenciária II de Guareí.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.619, de 10 de janeiro de 2008
"XXII - Penitenciária III de Hortolândia.".
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;
III - Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;
IV - Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho ;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária "Orlando Brando Filinto", de Iaras;
VII - Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;
VIII - Penitenciária "Cabo PM - Marcelo Pires da Silva", de Itaí;
IX - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé de Azevedo", de Bauru;
X - Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru;
XI - Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru;
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XIV - Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara;
XV - Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.636, de 07 de fevereiro de 2003
"XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.731, de 20 de março de 2003
"XXI - Penitenciária de Avanhandava.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 48.950, de 20 de setembro de 2004
"XXII - Penitenciária I de Reginópolis;
XXIII - Penitenciária II de Reginópolis.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005
"XXIV - Penitenciária I de Balbinos;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.905, de 29 de dezembro de 2008
"XXIV- Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas", de Balbinos;". (NR)
XXV - Penitenciária II de Balbinos.";
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.810, de 17 de março de 2008
"XXVI- Centro de Detenção Provisória de Serra Azul.".
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária de Martinópolis;
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaíso;
VIII - Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária "João Batista de Santana", de Riolândia;
X - Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis;
XI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária de Presidente Prudente;
XIV - Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004
"XIV - Penitenciária "ZWINGLIO FERREIRA", de Presidente Venceslau.". (NR)
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto;
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
XVIII- Penitenciária de Dracena;
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária de Lavínia;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005
"XX - Penitenciária I de Lavínia;". (NR)
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005
"XXVI - Penitenciária "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.468, de 10 de março de 2005
"XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;
XXVIII - Penitenciária de Irapuru;
XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005
"XXX - Centro de Detenção Provisória de Caiuá.".
(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005
"XXXI - Penitenciária II de Lavínia;
XXXII - Penitenciária III de Lavínia.".
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.980, de 23 de julho de 2003
III - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima", de Franco da Rocha;
V - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 45.828, de 29 de maio de 2001, 45.908, de 10 de julho de 2001, 46.365, de 11 de dezembro de 2001, 46.669, de 8 de abril de 2002 e 46.922, de 12 de julho de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 |