GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.365, de 11 de dezembro de 2001

Dispõe sobre alterações na classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n.º 46.277, de 19 de novembro de 2001, Legislação do Estado retificado em 22 de novembro de 2001,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, Legislação do Estado alterado pelo Decreto n.º 45.908, de 10 de julho de 2001, Legislação do Estado que dispõem sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária, os seguintes dispositivos:

    I - no artigo 4º, os incisos XII e XIII, com a seguinte redação:

    "XII - Penitenciária I de Potim;

    XIII - Penitenciária II de Potim.";

    II - no artigo 6º, os incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:

    "XVII - Penitenciária I de Serra Azul;

    XVIII - Penitenciária II de Serra Azul.";

    III - no artigo 7º, os incisos XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, com a seguinte redação:

    "XVIII - Penitenciária de Dracena;

    XIX - Penitenciária de Pracinha;

    XX - Penitenciária de Lavínia;

    XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;

    XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

    XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;

    XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu.".

    Artigo 2º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 45.828, de 29 de maio de 2001, Legislação do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso XI do artigo 3º:

    "XI - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;";

    II - os incisos II e VII do artigo 4º:

    "II - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Noronha" de Tremembé;

    VII - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;";

    III - o inciso VI do artigo 5º:

    "VI - Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


    DECRETO Nº 46.365, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

    Retificação do D.O. de 12-12-2001

    Artigo 1º - leia-se: classificação institucional

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 12/12/2001
Atualizado em: 09/05/2019 16:11

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