GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto n° 48.856, de 4 de agosto de 2004,Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto n° 44.663, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, o seguinte inciso:

    "XXXII - Cadeia Pública 11;"

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado

    Artigo 2º - Fica incluído o inciso XIX no artigo 5º do Decreto n° 47.227, de 17 de outubro de 2002 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

    "XIX - Centro de Detenção Provisória de Americana.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 28/08/2004
Atualizado em: 13/03/2009 11:51

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