GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003

Dispõe sobre alterações na classificação institucional das Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 47.706, de 17 de março de 2003 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 Legislação do Estado, o seguinte inciso:

    "XXIX - Cadeia Pública 8;".

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 Legislação do Estado

    Artigo 2º - Fica incluído o inciso XVI, no artigo 4º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, Legislação do Estado alterado pelo Decreto nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002, Legislação do Estadocom a seguinte redação:

    "XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.".

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2003

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009 Legislação do Estado

Publicado em: 10/05/2003
Atualizado em: 13/03/2009 11:25

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