GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A ementa e os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.234, de 15 de agosto de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP, e dá providências correlatas."; (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - As entidades de defesa dos direitos humanos cadastradas, que atendam cumulativamente às condições adiante descritas, deverão ser convidadas, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a indicar representantes da sociedade civil para participarem do procedimento de escolha dos membros efetivos do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, criado pela Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991:
I - tenham sede e atuação no Estado de São Paulo há mais de 5 (cinco) anos, e
II - tenham se destacado pela relevância e efetividade de sua atuação na defesa dos Direitos Humanos, se não for esse seu único fim institucional.". (NR)
III- o artigo 4º:
"Artigo 4º - As indicações referidas no artigo 3º deste decreto serão encaminhadas na forma prevista pela legislação que dispuser sobre o cumprimento do disposto no artigo 5º, "caput" e inciso III, da Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 6º e as disposições transitórias do Decreto nº 57.234, de 15 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |