GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005

Altera o Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, os seguintes dispositivos:

    I - a alínea "d", ao inciso III, do artigo 7º, com a seguinte redação:

    "d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital."

    II - a alínea "g", ao inciso II, do artigo 8º, com a seguinte redação:

    "g) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos."

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006 Legislação do Estado

    Artigo 2º - As alíneas adiante enumeradas do inciso II do artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - a alínea "d":

    "d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;"; (NR)

    II - a alínea "f":

    "f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba;". (NR)

    Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 27 do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (O Quadro do Anexo está na versão em word)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 30/11/2005
Atualizado em: 26/05/2006 11:57

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