GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.703, de 26 de março de 2007

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 4ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

    Artigo 2º - À Unidade Policial de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

    Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município e pelo 1º Distrito Policial de Presidente Epitácio.

    Artigo 3º - Fica acrescentado à alínea "c" do inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 Legislação do Estado, o item 3 com a seguinte redação:

    "3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio.".


(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 27/03/2007
Atualizado em: 30/05/2012 16:12

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