Decreta:
Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 4ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2º - À Unidade Policial de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.
Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município e pelo 1º Distrito Policial de Presidente Epitácio.
Artigo 3º - Fica acrescentado à alínea "c" do inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 , o item 3 com a seguinte redação:
"3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio.".