GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018 |
Extingue o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica extinto o Programa de Recuperação de Zonas Ciliares do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 49.723, de 24 de junho de 2005 Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 3º - Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 I - o “caput” do artigo 90: “Artigo 90 - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das Coordenadorias, o Coordenador da Unidade de Gestão Local – UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:”; (NR) II - o “caput” do artigo 93: “Artigo 93 - O gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais, têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”. (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – o Decreto nº 49.723, de 24 de junho de 2005 II – o Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 III – o inciso VIII do artigo 8º e a Seção IV do Capítulo IX do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 23/06/2018 |
Atualizado em: 10/04/2019 15:12 |
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