GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.955, de 13 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 59.866 Legislação do Estado e nº 59.867, de 2 de dezembro de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

IV - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

V - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

VI - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;

VII - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

VIII - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

IX - Fundo Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO; -retificação abaixo -

X - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Subsecretaria de Comunicação;

VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.653, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, nº 57.914, de 27 de março de 2012 Legislação do Estado, e nº 59.154, de 6 de maio de 2013 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Retificação do D.O. de 14-12-2013

No artigo 1º, inciso IX, leia-se como segue e não como constou:

IX - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 14/12/2013 - Retificação em 17/12/2013
Atualizado em: 13/01/2015 09:00

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