GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.635, de 4 de dezembro de 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso I do artigo 3° do Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Secretários de Estado e dirigentes dos seguintes órgãos e entidades da administração direta e indireta, ou seus delegados, designados pelo Secretário de Governo:

a) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, cujo Titular presidirá o colegiado;

b) Secretaria da Saúde;

c) Secretaria da Habitação;

d) Secretaria da Fazenda e Planejamento;

e) Secretaria de Desenvolvimento Regional;

f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

g) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

h) Procuradoria Geral do Estado;

i) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;

j) Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP;

k) Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM;”. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 05/12/2019
Atualizado em: 05/12/2019 11:47

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