GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.572, de 8 de novembro de 2019 |
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2020, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.”. (N.R.) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 09/11/2019 |
Atualizado em: 16/07/2020 12:49 |
64.572.docx |