GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020 |
Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, as unidades que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidas, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com seus bens móveis, equipamentos, atribuições, direitos, obrigações e acervo, as unidades a seguir identificadas: - retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: Artigo 1º - Ficam transferidas, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, com suas atribuições, direitos, obrigações e acervo, as unidades a seguir identificadas: I – o Conselho Estadual da Juventude, mantidas suas atuais atribuições; II – a Coordenação de Programas para a Juventude, com a denominação alterada para Coordenadoria de Juventude. Artigo 2º - O Conselho Estadual da Juventude, regido pelo Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, integra a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Parágrafo único – Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Regional prestar o suporte técnico-administrativo necessário ao regular funcionamento do conselho a que alude o “caput” deste artigo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - O Conselho Estadual da Juventude, do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Regional, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986, passa a ser regido por este decreto.”. (NR) Artigo 4º - Os incisos I a III do artigo 2º do Decreto nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas ao esporte e lazer; II - a coordenação da implementação das ações governamentais direcionadas para o esporte e lazer; III - a elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer;”. (NR) Artigo 5º - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 “§ 1º - Os Conselhos previstos nos incisos III a X e XIV deste artigo integram a estrutura básica da Secretaria, sem prejuízo da legislação própria de cada um.”. (NR) Artigo 6º - Ficam acrescidos os dispositivos abaixo relacionados ao Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019 I – ao artigo 2º, os incisos VI a XII: “VI - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado voltadas à juventude; VII - a coordenação da implementação das ações governamentais direcionadas para o atendimento aos jovens; VIII- a elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades dirigidos aos jovens; IX - o apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; X - a promoção do desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; XI - a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; XII- a promoção de campanhas de conscientização e de programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens.”; II – ao artigo 3º, o inciso XIV: “XIV – Conselho Estadual da Juventude.”; III – ao artigo 4º, o inciso XII: “XII - Coordenadoria da Juventude;”; IV – ao artigo 9º, inciso II, a alínea “e”: “e) a Coordenadoria da Juventude;”; V – à Seção I do Capítulo V, a Subseção III-A, com o artigo 20-A: “Subseção III-A Da Coordenadoria da Juventude Artigo 20-A – À Coordenadoria da Juventude cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria, tendo, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições: I - sugerir políticas e executar programas, projetos e ações relativos à juventude; II - acompanhar e analisar o desempenho da implementação de políticas e dos programas estaduais para a juventude; III- fomentar a melhoria contínua dos serviços estaduais para os jovens; IV - estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas para a juventude; V - interagir com os órgãos estaduais, colaborando com o desenvolvimento de seus programas que envolvam os jovens; VI - promover a ampliação da participação e a interlocução da sociedade civil com a esfera pública nos assuntos relativos aos jovens; VII - criar mecanismos para a busca de maior efetividade na atuação integrada direcionada aos jovens; VIII - participar de programas e projetos conjuntos, em suas diversas fases, voltados à juventude; IX - acompanhar a execução e avaliar os resultados dos programas e projetos para a juventude; X - realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo da juventude; XI - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria da atenção aos jovens no âmbito do Estado; XII - contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados aos jovens; XIII - indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas; XIV - providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes aos jovens.”. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I – do Decreto n° 56.637, de 1º de janeiro de 2011 a) do artigo 2º: 1. a alínea “b” do inciso I; 2. os incisos VIII a XI; b) do artigo 3º, os incisos III e V; c) o artigo 8º; d) do artigo 10, a alínea “b” do inciso I; e) do Capítulo VI, a Seção III, com seu artigo 19; f) do Capítulo VIII, a Seção II, com seu artigo 48; II – do Decreto nº 42.487, de 10 de novembro de 1997, o artigo 4º. Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 22/02/2020 - Retificação em 14/04/2021 |
Atualizado em: 17/08/2021 16:08 |
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