GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.064, de 15 de agosto de 2007

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004, que institui o "Prêmio Governador Mário Covas" e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo, que tenham pelo menos 3 (três) meses de implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)

II - o artigo 4º:

"Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas e os procedimentos à concessão do "Prêmio Governador Mário Covas.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 16/08/2007
Atualizado em: 16/08/2007 11:45

52.064.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'