JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 49.191, de 24 de novembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Poderão ser inscritos para concorrer ao prêmio de que trata o artigo anterior, projetos ou atividades desenvolvidos por servidor ou equipe de servidores públicos do Governo do Estado de São Paulo, que tenham pelo menos 3 (três) meses de implementação e possuam resultados verificáveis."; (NR)
II - o artigo 4º:
"Artigo 4º - Cabe ao Secretário de Gestão Pública estabelecer as normas e os procedimentos à concessão do "Prêmio Governador Mário Covas.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA |