GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.878, de 11 de agosto de 2005

Dá nova redação ao item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O item 1 do § 2º do artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "1. 50% (cinqüenta por cento), quando:

    a) fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública; ou

    b) fornecida pela Administração Pública a alimentação;". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/08/2005
Atualizado em: 12/08/2005 11:30

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