GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.475, de 23 de janeiro de 2006

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000, que institui o Programa Acessa São Paulo


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de reorganizar adequadamente as atribuições dos órgãos e entidades abrangidos pelo Programa Acessa São Paulo,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000 Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 4º - Será de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.

    § 1º - Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a prestação dos serviços de suporte técnico.

    § 2º - Serão de responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP os equipamentos, programas, aplicativos, infra-estrutura, consultoria e treinamento especializado, necessários ao funcionamento do programa.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.625, de 15 de janeiro de 2001 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008 Legislação do Estado


Publicado em: 24/01/2006
Atualizado em: 14/04/2008 10:49

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