GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.625, de 15 de janeiro de 2001

Dá nova redação e inclui parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000, que institui o Programa Acessa São Paulo


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 45.057, de 11 de julho de 2000, Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

    "Artigo 4º - Será da responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP gerenciar a implantação do Programa Acessa São Paulo, com a aprovação de seu Conselho de Administração.

    Parágrafo único - Caberá à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP a prestação dos serviços de suporte técnico, consultoria, treinamento especializado, assim como responsabilizar-se pelos equipamentos, programas e aplicativos e infra-estrutura necessários ao funcionamento do programa.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.475, de 23 de janeiro de 2006 Legislação do Estado


Publicado em: 16/01/2001
Atualizado em: 02/05/2019 16:48

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