JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea "g" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 48.981, de 24 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"g) Secretaria de Comunicação;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.894, de 21 de março de 2012  |