GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 |
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itaquaquecetuba, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986. Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997. Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Itaquaquecetuba. Artigo 3º - O item 2 da alínea “c” do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 “2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Mogi das Cruzes, de Itaquaquecetuba e de Suzano;”. (NR) Artigo 4º - Fica excluída do artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 61.027, de 29 de dezembro de 2014 Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 07/09/2018 |
Atualizado em: 02/09/2022 10:45 |
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