GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.081, de 1 de setembro de 2022

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ferraz de Vasconcelos e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ferraz de Vasconcelos, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 Legislação do Estado.

Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 Legislação do Estado.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o caput deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Ferraz de Vasconcelos.

Artigo 3º - O item 2 da alíneac do inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 63.685, de 6 de setembro de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, dos Municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano;. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/09/2022
Atualizado em: 02/09/2022 10:46

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