GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.819, de 19 de julho de 2023

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 13 - As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador.

Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas..(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/07/2023
Atualizado em: 20/07/2023 11:43

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