GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.819, de 19 de julho de 2023 |
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 13 - As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 20/07/2023 |
Atualizado em: 20/07/2023 11:43 |
67.819.docx |