GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.508, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460, de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado, e 51.478, de 10 de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

    III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental;

    IV - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

    V - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;

    VI - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

    VII - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

    VIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

    IX - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Departamento de Projetos de Paisagem;

    III - Instituto de Botânica;

    IV - Instituto Geológico;

    V - Instituto Florestal;

    VI - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais:

    I - Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais;

    II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais.

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratégico e Educação Ambiental.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 47.637, de 7 de fevereiro de 2003 Legislação do Estado, 49.182, de 22 de novembro de 2004 Legislação do Estado, e 50.466, de 6 de janeiro de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.599, de 26 de fevereiro Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 18/04/2007 12:17

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