GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.519, de 16 de março de 2017

Revoga dispositivos que especifica do Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011, que institui o Cadastro Estadual de Entidades – CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, e cria o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, sob a responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/03/2017
Atualizado em: 17/03/2017 15:55

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