GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.519, de 16 de março de 2017 |
Revoga dispositivos que especifica do Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011, que institui o Cadastro Estadual de Entidades – CEE, no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, e cria o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, sob a responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011 . Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 17/03/2017 |
Atualizado em: 17/03/2017 15:55 |
62.519.docx |