GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.431, de 20 de janeiro de 2017 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 “CXIV- Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).”. Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 I – o inciso IX: (*) Ver Decreto nº 64.547, de 30 de outubro de 2019 “IX – Centro de Capacitação Profissional “Escola de Educação Física” (CeCaP – EEF);”; (NR) II – o inciso XLI: “XLI – Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);”; (NR) III - o inciso XLV: “XLV- Centro de Telecomunicações (CTel);”. (NR) Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 21/01/2017 |
Atualizado em: 31/10/2019 10:56 |
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