GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.431, de 20 de janeiro de 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.103, de 13 de julho de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, o inciso CXIV, com a seguinte redação:

“CXIV- Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).”.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso IX: (*) Ver Decreto nº 64.547, de 30 de outubro de 2019 Legislação do Estado

“IX – Centro de Capacitação Profissional “Escola de Educação Física” (CeCaP – EEF);”; (NR)

II – o inciso XLI:

“XLI – Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);”; (NR)

III - o inciso XLV:

“XLV- Centro de Telecomunicações (CTel);”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/01/2017
Atualizado em: 31/10/2019 10:56

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