GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.198, de 31 de março de 2015

Dispõe sobre a transferência do Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, no âmbito da Casa Civil, do Gabinete do Governador, altera sua denominação para Grupo de Relacionamento com a Sociedade e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Grupo de Relacionamento com os Cidadãos e Terceiro Setor, da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, com a denominação alterada para Grupo de Relacionamento com a Sociedade, passa a integrar a estrutura básica da Casa Civil, do Gabinete do Governador, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – ao artigo 3º: (*)

a) o inciso XVIII-A:

“XVIII-A- Grupo de Relacionamento com a Sociedade;”;

b) o item 3 do § 2º:

“3. o Grupo de Relacionamento com a Sociedade é coordenado pelo Assessor Especial do Governador para esse fim designado.”;

II – ao artigo 13, a alínea “d” do inciso III: (*)

“d) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade.”;

III – ao Capítulo VI, a Seção IV-A, com o artigo 29-A:

“SEÇÃO IV-A

Do Grupo de Relacionamento com a Sociedade

Artigo 29-A – O Grupo de Relacionamento com a Sociedade tem, por meio de seu Corpo Técnico, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador do Estado, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails, telefonemas ou pessoalmente;

II - encaminhar, quando for o caso, demandas, por informação, dos cidadãos e do terceiro setor, aos demais órgãos e entidades estaduais, acompanhar sua tramitação e informar sobre o andamento dos assuntos nelas tratados;

III - organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas.”.

Artigo 3º - O “caput” do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - As unidades previstas nos incisos XVI, XVIII e XVIII-A deste artigo integram a estrutura básica da Casa Civil com as seguintes características:”. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015 Legislação do Estado:

I – o inciso IV do artigo 10;

II – o item 3 da alínea “c” do inciso III do artigo 13;

III – o artigo 33.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver Decreto nº 61.374, de 23 de julho de 2015 (art.16) Legislação do Estado

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 01/04/2015
Atualizado em: 12/09/2019 12:05

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