GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.470, de 1 de fevereiro de 2023

Altera a redação do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação:

VIII - à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 02/02/2023
Atualizado em: 02/02/2023 12:17

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