GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.470, de 1 de fevereiro de 2023 |
Altera a redação do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto poderão se expedidas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.”. (NR) Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 5º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, o inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII - à contratação de serviços técnicos especializados e à aquisição de equipamentos quando decorrentes do cumprimento de ordem judicial.”. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019 . Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 02/02/2023 |
Atualizado em: 02/02/2023 12:17 |
67.470.docx |