Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Social;
III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
V - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
VI - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
VII - Entidade Supervisionada: Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Social;
II - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;
III - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;
IV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;
V - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
VI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;
VII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;
VIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;
IX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
X - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
XIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;
XV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;
XVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
XVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;
XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;
XIX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;
XX - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;
XXI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;
XXII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;
XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;
XXIV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;
XXV - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Avaré;
XXVI - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;
XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.
Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.
Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2005 e ficando revogados os Decretos nº 43.141, de 2 de junho de 1998, nº 46.742, de 3 de maio de 2002
e nº 47.389, de 3 de dezembro de 2002
.- retificação abaixo -
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Retificação :
No artigo 8º, leia-se: Decreto nº 47.389, de 2 de dezembro de 2002.
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.509, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 