GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Casa Civil;

II - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

III - Casa Militar.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) Legislação do Estado:

Artigo 3º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/02/2023
Atualizado em: 10/03/2023 10:57

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