GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil: I - Casa Civil; II - Fundo Social de São Paulo - FUSSP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) III - Casa Militar. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil: I - Gabinete do Secretário; II - Departamento de Administração; III - Departamento de Infraestrutura. Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.559, de 09 de março de 2023 (art.1º) Artigo 3º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018 II - o Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019 III - o Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019 Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 11/02/2023 |
Atualizado em: 10/03/2023 10:57 |
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