GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.662, de 28 de abril de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado, nº 67.453 de 18 de janeiro de 2023 Legislação do Estado, e nº 67.561, de 15 de março de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

III - Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo FUNTESP;

IV - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

III - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

V - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

VI - Coordenadoria de Operações;

VII - Departamento de Administração e Finanças;

VIII - Unidade de Gerenciamento do Programa UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo FUNTESP o Fundo do Trabalho do Estado de São Paulo FUNTESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 64.196, de 24 de abril de 2019 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 67.302, de 25 de novembro de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Publicado novamente por ter saído com incorreções

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.516, de 05 de maio de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 29/04/2023 - Republicado em 03/05/2023
Atualizado em: 06/05/2025 10:31

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