GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria do Meio Ambiente |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Decreta: Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente: I - Secretaria do Meio Ambiente; II - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; III - Fundação Parque Zoológico de São Paulo; IV - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; V - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; VI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN; III - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA; IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA; V - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA; VI - Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU; VII - Coordenadoria de Administração - CA; VIII - Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos; IX - Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo; (*) Excluído pelo Decreto nº 63.221, de 16 de fevereiro de 2018 X - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC; XI - Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais; (*) Excluído pelo Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018 XII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS; XIII - Instituto de Botânica - IBt; XIV- Instituto Florestal - IF; XV - Instituto Geológico - IG. (*) Redação dada pelo Decreto nº 60.092, de 23 de janeiro de 2014 (art.1º-acrescenta inciso) "XVI - Unidade de Gerenciamento Local - UGL - Meio Ambiente.". Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.659, de 11 de janeiro de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 19/04/2012 |
Atualizado em: 04/04/2019 10:48 |
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