GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.650, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 56.635 Legislação do Estado, e nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Casa Militar;

III - Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo;

IV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infra-Estrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Subsecretaria de Comunicação.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar.

Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.035, de 3 de agosto de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.727, de 4 de fevereiro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 07/02/2011 09:14

56.650.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'