GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.315, de 29 de novembro de 2001

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


    Decreta:

    Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e à vista da edição do Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001, Legislação do Estado que alterou a denominação da Corregedoria da Polícia Civil e a reorganizou, o inciso VI do artigo 1º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, Legislação do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 9 (nove) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    4. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    5. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    6. 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

    7. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    8. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    9. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;".

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 8 (oito) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005

    "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

    a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

    b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

    1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

    2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

    3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

    4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

    5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

    6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

    7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

    8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

    9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

    10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

    c) 9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

    1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

    2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

    3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto;

    4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

    5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

    6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

    7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

    8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

    9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN


    ANEXO

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.315, de 29 de novembro de 2001

    CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

    UNIDADE A QUE SE DESTINA
    DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
    QUANTIDADE
    Divisão de Assuntos InternosDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão das Corregedorias AuxiliaresDelegado Divisionário de Polícia
    1
    Divisão de AdministraçãoDelegado Divisionário de Polícia
    1
    1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1Delegado Seccional de Polícia II
    1
    2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2Delegado Seccional de Polícia II
    1
    3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3Delegado Seccional de Polícia II
    1
    4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4Delegado Seccional de Polícia II
    1
    5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5Delegado Seccional de Polícia II
    1
    6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6Delegado Seccional de Polícia II
    1
    7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7Delegado Seccional de Polícia II
    1
    8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II
    1

Publicado em: 30/11/2001
Atualizado em: 29/06/2005 15:20

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