GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente: I - Gabinete do Secretário; II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios; III - Coordenadoria de Finanças; IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração; V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis; VI - Coordenadoria de Saneamento; VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos; VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade; IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental; X - Coordenadoria de Educação Ambiental; XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias; XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais; XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS; XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista; XV - Instituto de Pesquisas Ambientais." . (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 |
Publicado em: 07/07/2021 |
Atualizado em: 13/02/2023 12:45 |
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