GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 Legislação do Estado, e nº 64.132, de 11 de março de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

II Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE;

III - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo Fundação Florestal;

IV - Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

V - CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

VI - EMAE Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

VII - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

VIII - Fundo Estadual de Saneamento FESAN;

IX - Fundo Estadual de Recursos Hídricos FEHIDRO;

X - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP;

XI - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas FEPRAC.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;

III - Coordenadoria de Finanças;

IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;

V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;

VI - Coordenadoria de Saneamento;

VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;

VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

X - Coordenadoria de Educação Ambiental;

XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;

XII - Instituto de Botânica;

XIII - Instituto Geológico;

XIV - Instituto Florestal;

XV - Unidade de Gerenciamento de Programas UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê Programa Mananciais;

XVI - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável Microbacias II UGL/PDRS;

XVII - Unidade de Gerenciamento Local UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 (art.1º) Legislação do Estado:

"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;

III - Coordenadoria de Finanças;

IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;

V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;

VI - Coordenadoria de Saneamento;

VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;

VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

X - Coordenadoria de Educação Ambiental;

XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;

XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;

XV - Instituto de Pesquisas Ambientais." (NR)

(*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 (art.1º) Legislação do Estado:

XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 56.920, de 12 de abril de 2011 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 57.984, de 18 de abril de 2012 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 60.092, de 23 de janeiro de 2014 Legislação do Estado;

IV - o Decreto nº 63.221, de 16 de fevereiro de 2018 Legislação do Estado;

V o Decreto nº 64.019, de 27 de dezembro de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 04/04/2019
Atualizado em: 13/02/2023 12:41

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