GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

I - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

II - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;

III - Departamento Hidroviário;

IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

VI - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;

VII - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

VIII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;

IX - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

X - Companhia Docas de São Sebastião;

XI - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;

XII - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

XIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;

XIV - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;

III - Coordenadoria de Finanças;

IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;

V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;

VI - Coordenadoria de Saneamento;

VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;

VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

X - Coordenadoria de Educação Ambiental;

XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;

XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;

XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;

XV - Instituto de Pesquisas Ambientais;

XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, o Gabinete do Coordenador.

Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I - Centro Técnico Operacional;

II - Centro Administrativo.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021 Legislação do Estado;

III - o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/02/2023
Atualizado em: 13/02/2023 12:48

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