Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:
I - Gabinete do Secretário;
II - Divisão de Administração;
III - Coordenadoria de Esportes e Lazer;
IV - Coordenadoria de Programas para a Juventude.
Artigo 3º - O Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer, passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer.
Artigo 4º - A Seção de Orçamento e Custos, da Divisão de Administração, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, passa a ter as atribuições estabelecidas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 em relação à Unidade Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 5.994, de 18 de abril de 1975 e o Decreto nº 47.581, de 10 de janeiro de 2003
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Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.512, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 