GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.581, de 10 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base na Lei nº 10.947, de 5 de novembro de 2001, Legislação do Estado e no Decreto nº 47.567, de 1º de janeiro de 2003, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Esporte e Lazer.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Divisão de Administração.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esporte e Lazer:

    I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer;

    II - Divisão de Esportes;

    III - Divisão de Recreação.

    Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003 e ficando revogado o Decreto nº 46.161, de 4 de outubro de 2001. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.225, de 06 de novembro de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 11/01/2003
Atualizado em: 07/11/2003 10:18

Dec.47.581.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'