GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.225, de 6 de novembro de 2003

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e considerando a necessidade de dinamizar o desempenho das ações governamentais voltadas à juventude, esportes e lazer,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Divisão de Administração;

    III - Coordenadoria de Esportes e Lazer;

    IV - Coordenadoria de Programas para a Juventude.

    Artigo 3º - O Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer, passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer.

    Artigo 4º - A Seção de Orçamento e Custos, da Divisão de Administração, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, passa a ter as atribuições estabelecidas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 em relação à Unidade Orçamentária Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.

    Artigo 5º- Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 5.994, de 18 de abril de 1975 e o Decreto nº 47.581, de 10 de janeiro de 2003 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.512, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 07/11/2003
Atualizado em: 18/04/2007 12:11

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