GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.322, de 10 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, que institui Programa Estadual destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, na forma que especifica, e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica instituído, sob a Coordenação da Secretaria de Esportes, o Programa VidAtiva, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados para tanto.

Parágrafo único - O auxílio financeiro de que trata o "caput" deste artigo onerará as dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Esportes.". (NR)

Artigo 2º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Programa VidAtiva, de que trata o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013 Legislação do Estado, observado o disposto no Anexo XI deste decreto;". (NR)

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, o Anexo XI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 4º - O Secretário de Esportes editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - os artigos 2º e 4º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013 Legislação do Estado;

II - o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015 Legislação do Estado .

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO
a que se refere o artigo 3º do
Decreto nº 66.322, de 10 de dezembro de 2021
ANEXO XI
a que se refere o inciso VI do artigo 4º do
Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Ação: VidAtiva
Eixo Programático:Esporte
Secretaria Responsável:Secretaria de Esportes
Beneficiário:Deve preencher as seguintes condições:

I - ter 60 (sessenta) anos completos ou mais;

II - ser integrante de família que aufira renda mensal “per capita” inferior a 3 (três) salários mínimos federais;

III - não ser proprietário, titular de aquisição, herdeiro, legatário ou usufrutuário de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;

IV - não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.

Valor por beneficiário:Até R$ 100,00 (cem reais) por mês, observado o disposto em Resolução do Secretário de Esportes.
Condição para pagamento do benefício:Cumprimento de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal das atividades em que estiver matriculado.
Duração do benefício:12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

Publicado em: 11/12/2021
Atualizado em: 13/12/2021 12:14

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