GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.903, de 30 de outubro de 2017

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - as alíneas a e b do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado, com a redação dada pelo Decreto nº 59.218, de 22 de maio de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos, bem como autorizar e realizar as suas transferências;

b) por meio da Equipe de Autorizações, expedir autorização para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 31/10/2017
Atualizado em: 07/08/2019 15:29

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